Narodziny

31.10.07, 11:40
Krotkie pytanie. Jesli moja zona, obywatelka brazylii, urodzi dziecko w polsce
to czy dziecko automatycznie, takze nabywa obywatelstwo brazylijskie ? Czy
jednak nie i trzeba bedzie specjalnie na porod jechac do tesciow do SP :)
    • tamoio Re: Narodziny 31.10.07, 12:56
      Ja bym rodził tutaj, i rejestrował w ambasadzie...o ile zostały zachowane prawa
      obywatelskie.
      Pozdrawiam.
      • praiero Re: Narodziny 31.10.07, 13:29
        Dokladnie tak jak pisze tamoio, moze urodzic w PL i zglosic w ambasadzie BR i
        dzicko nabedzie obywatelstwo BR rowniez. Najlepiej o szczegoly zadzwon do ambasady.

    • abelha Re: Narodziny 31.10.07, 15:04
      emulec napisał:

      > Krotkie pytanie. Jesli moja zona, obywatelka brazylii, urodzi
      dziecko w polsce
      > to czy dziecko automatycznie, takze nabywa obywatelstwo
      brazylijskie ? Czy
      > jednak nie i trzeba bedzie specjalnie na porod jechac do tesciow
      do SP :)
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      Registro de Nascimento

      Para efetuar o registro de nascimento de filho(a) de pai brasileiro
      ou mãe brasileiro, é preciso que o genitor brasileiro compareça ao
      Setor Consular para assinar o Livro de Registros, quando a Certidão
      de Nascimento estiver pronta (10 dias úteis, a partir do recebimento
      da documentação completa). Para ter efeitos no Brasil, a Certidão de
      Nascimento emitida pelo Setor Consular, deverá, posteriormente, a
      qualquer tempo, ser transcrita no Cartório do Primeiro Ofício do
      Registro Civil de sua cidade ou, na falta de domicílio no Brasil, no
      Cartório do Primeiro Ofício do Registro Civil do Distrito Federal
      (Lei 6.015/73, artigo 32, parágrafo 1°).

      O registro brasileiro de nascimento só poderá ser feito por
      Repartição Consular brasileira até os 12 anos de idade incompletos.
      A partir dessa idade, o registro deverá ser providenciado em
      Cartório do Primeiro Ofício do Registro Civil no Brasil, diretamente
      pelo interessado, mediante autorização judicial.

      O registro só poderá ser requerido por pai ou mãe brasileira
      mediante a apresentação dos seguintes documentos:
      a. Formulário de Registro de Nascimento preenchido pelo declarante
      (pai ou mãe brasileira);
      b. Certidão de Nascimento (original e cópia) da criança;
      c. Cópia das três primeiras páginas dos Passaportes dos pais ou da
      carteira de identidade;
      d. Cópia das Certidões de Nascimento dos pais ou da respectiva
      Certidão de Casamento brasileira.
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      Ale oczywiscie, jak radza wyzej, lepiej najpierw zadzwonic da
      Ambasady:)

      Poza tym gratulacje z okazji narodzin!
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