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06.03.06, 19:08
za Diário Económico
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Portugal informa sobre fim de barreiras à entrada de trabalhadores
DE com Lusa
Portugal informou hoje os seus parceiros comunitários, em Bruxelas, que
decidiu remover a partir do próximo dia um de Maio as barreiras em vigor à
livre circulação dos trabalhadores oriundos de oito dos novos Estados-membros
da União Europeia (EU).
"Tive oportunidade de informar alguns dos nossos parceiros (à) de que
Portugal decidiu remover a partir de 1 de Maio as restrições de acesso ao
mercado de trabalho por parte dos trabalhadores de oito novos Estados-
membros", disse o secretário de estado dos Assuntos Europeus aos jornalistas
no final de uma reunião dos ministro dos Negócios estrangeiros.
Fernando Neves, que substituiu no encontro o chefe da diplomacia, Diogo
Freitas do Amaral, sublinhou que o número de cidadãos dos novos Estados-
membros que foram para Portugal a partir da sua adesão em 01 de Maio de 2004
é "negligenciável" se comparado com a imigração de países não membros da UE
como a Ucrânia, Moldávia, Roménia e a Rússia.
A decisão do governo português foi tomada com o apoio de um relatório da
autoria da Comissão Europeia que, segundo Fernando Neves, concluiu que "não
houve impacto negativo" nos países que abriram enquanto que "nalguns que o
não fizeram" aumentou o desemprego.
A entrada de mão-de-obra barata dos novos Estados-membros da União Europeia
(UE), desde o último alargamento em 2004, foi reduzida e teve efeitos
positivos, segundo relatório apresentado a 8 de Fevereiro pela Comissão
Europeia em Bruxelas.
Bruxelas sustenta que os trabalhadores "ajudaram a ultrapassar carências" no
mercado de trabalho e contribuíram para "um melhor desempenho económico" na
Europa.
Os países que não aplicaram restrições após o último alargamento, em Maio de
2004 (Reino Unido, Irlanda e Suécia), registaram um alto crescimento
económico, uma queda do desemprego e uma subida do emprego, insiste o
executivo comunitário.
Quanto aos 12 países da UE, entre os quais Portugal, que recorreram às
disposições transitórias, os trabalhadores, nos casos em que conseguiram
obter acesso legalmente, integraram-se "sem problemas" no mercado de trabalho.
De acordo com o Tratado de Adesão assinado em 16 de Abril de 2003, os Estados-
Membros têm de decidir até 30 de Abril de 2006 se levantam as restrições
nacionais à livre circulação de trabalhadores na UE.
Essas disposições foram introduzidas em Maio de 2004 por 12 dos 15 antigos
Estados-Membros (excepto a Irlanda, a Suécia e o Reino Unido) em relação aos
trabalhadores dos oito novos países comunitários da Europa Central e
Oriental: Polónia, República Checa, Hungria, Eslováquia, Eslovénia, Letónia,
Estónia e Lituânia.
A Comissão recorda que a livre circulação de pessoas é uma das liberdades
fundamentais contempladas na lei comunitária, garantindo aos cidadãos da
União Europeia o direito de viver e trabalhar num outro Estado-membro.